FUMAÇA PRETA

Em todos os países existem pessoas que defendem o meio ambiente, doam valiosos e valorosos momentos à educação e à instrução dos povos, seja na preservação da fauna e da flora,  seja na obtenção de recursos para os trabalhos e projetos de preservação de nosso planeta.

Infelizmente, uma grande quantidade tende a manter-se indiferente aos esforços destas minorias, promovendo consciente ou inconscientemente a degradação do meio em que vivem.

Notamos diariamente que a ganância ou outros interesses continua a predominar sobre a necessidade da preservação.

Evidenciamos a toda hora que veículos que deveriam prestar serviços à comunidade tais como ônibus, caminhões, etc, possuem seus motores totalmente desregulados, descarregando em nossa atmosfera toneladas de gases em forma de fumaça preta.

Qual de nós nunca sentiu os odores desagradáveis de tais descargas?

Qual de nós nunca sentiu uma forte dor nos pulmões quando inalamos tais gases?

Todos nós sabemos que é crime a descarga de fumaça preta na atmosfera, previsto pela legislação ambiental e pelo código nacional de trânsito.

É deprimente notarmos que os fiscais de trânsito, estão mais preocupados com os veículos particulares do que com os veículos de frotas. Será que por nenhum momento o departamento de trânsito preocupa-se com este tipo de infração?

Até quando seremos vítimas deste descaso de nossas autoridades?

Até quando os proprietários de frotas continuarão sem serem punidos pelos crimes que estão cometendo? Crimes estes que também são cometidos contra seus filhos, sobrinhos e netos.

Sabemos que os motoristas desempenham função a mando de seus patrões, que destes veículos sobrevivem seus familiares, mas até que ponto também serão coniventes com tais situações?

Autoridades competentes, cabe também aos senhores a bandeira da humanidade. Cabe aos senhores fazer cumprir a Lei, pois é o mínimo que todos nós esperamos, façam novamente prevalecer a honra e a dignidade do seu humano.

Por: Silvio Luiz Port - silvio@portcons.com.br
Data de publicação: 08/11/06.